Acórdão nº 9830378 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Mayo de 1998
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Resumen
I - É pela pretensão que se pretende fazer valer e, portanto, pelo pedido que se formula, que se há-de ajuizar ou aferir do acerto ou do erro na forma de processo que se escolheu. II - Assim, se os Autores pretendem obter a rectificação da área constante do registo predial de determinado prédio rústico, de 770 metros quadrados para 1550 metros quadrados, o processo próprio é o previsto no artigo 18 ns.1 e 2 do Código de Registo Predial, e não a acção declarativa de simples apreciação ( artigo 4 n.2 alínea a) do Código de Processo Civil ).
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Extracto
Acórdão nº 9830378 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Mayo de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
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