Acórdão nº 9830612 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Mayo de 1998
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - Sendo a ré uma Fundação que tem como escopo a promoção de actividades culturais no domínio de todas as artes, não lhe é aplicável, ao menos directamente, o preceituado nos artigos 41 a 43 do Código Comercial, que visam a defesa do segredo da escrituração mercantil. II - Mas também a Fundação, embora por razões diferentes, tem real interesse em manter ao abrigo da publicidade certos processos de decisão, ou certas tomadas de posição, ou mesmo algumas deliberações internas. III - Por isso é de aceitar que aquela Fundação, em vez de ser compelida a juntar aos autos os livros de actas do conselho de administração, apenas seja notificado para os apresentar em audiência de julgamento a fim de aí serem examinadas na parte interessante à solução do litígio.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 9830612 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Mayo de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ...Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios