Acórdão nº 9830612 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Mayo de 1998

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Resumen


I - Sendo a ré uma Fundação que tem como escopo a promoção de actividades culturais no domínio de todas as artes, não lhe é aplicável, ao menos directamente, o preceituado nos artigos 41 a 43 do Código Comercial, que visam a defesa do segredo da escrituração mercantil. II - Mas também a Fundação, embora por razões diferentes, tem real interesse em manter ao abrigo da publicidade certos processos de decisão, ou certas tomadas de posição, ou mesmo algumas deliberações internas. III - Por isso é de aceitar que aquela Fundação, em vez de ser compelida a juntar aos autos os livros de actas do conselho de administração, apenas seja notificado para os apresentar em audiência de julgamento a fim de aí serem examinadas na parte interessante à solução do litígio.

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Extracto


Acórdão nº 9830612 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Mayo de 1998

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: ...

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