Acórdão nº 0041121 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Febrero de 1998

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Resumen


I - Em relação a imóveis situados fora de Portugal, o Tribunal Português não tem competência para proceder ao respectivo arrolamento. II - A partir de 01/07/92, data em que as Convenções de Bruxelas e de Lugano entraram em vigor em Portugal (aviso n. 94/92, DR IS-A, de 10/07/92, a questão processual da competência internacional dos Tribunais Portugueses deve ser resolvida não apenas à luz do disposto nos artigos 65, 65-A e 99 do Código de Processo Civil, mas também tomando em consideração o disposto nas referidas convenções. III - Como meios de oposição a uma providência cautelar não especificada a lei permite o uso simultâneo do agravo e dos embargos; porém, o agravo só pode ter por fundamento a carência de requisitos legais, enquanto os embargos têm por fundamento específico factos em contrário daqueles que serviram de fundamento à providência.

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Extracto


Acórdão nº 0041121 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Febrero de 1998

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEG...

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