Acórdão nº 0079752 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Febrero de 1998

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Resumen


A doença, como causa impeditiva da eficácia resolutiva da falta de residência permanente, tem de obedecer aos seguintes requisitos: - ser doença do locatário; - obrigar, por necessidade de tratamento, o locatário a ausentar-se do arrendado; - ser regressiva, isto é, existir forte probalidade de o tratamento a efectuar fora do arrendado ser decisivo à recuperação da saúde; - não se tratar de doença crónica que torne definitivo o impedimento de regressar ao locado; - ser a doença o único motivo que levou o inquilino a deixar de viver permanentemente no arrendado, de modo que, debelada, retome a residência permanente.

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Extracto


Acórdão nº 0079752 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Febrero de 1998

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