Acórdão nº 0070822 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Marzo de 1998
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Resumen
Só a posse real e efectiva, equivalente à retenção material da coisa, anterior à penhora, tem a eficácia necessária para se protegida por embargos de terceiro, não podendo embargar como tal o proprietário que não tenha a posse dos bens, o qual apenas pode recorrer à acção de reivindicação.
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