Acórdão nº 0003792 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Marzo de 1998

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Resumen


I - A impugnação pode fazer-se por simples menção genérica e implícita dos números do articulado anterior que não sejam objecto de acordo, desde que feita em termos que não deixem dúvidas sobre os artigos abrangidos pela impugnação, pois a Lei não exige que a menção dos números dos artigos impugnados seja expressa.

II - A especificação não faz caso julgado, podendo sempre ser alterada.

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Extracto


Acórdão nº 0003792 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Marzo de 1998

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