Acórdão nº 0001502 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Marzo de 1998

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Resumen


Não pode fazer-se figurar numa escritura de compra e venda de uma fracção autónoma de prédio urbano constituído em propriedade horizontal uma cláusula segundo a qual à fracção vendida corresponde, na zona de estacionamento para automóveis, um lugar de estacionamento de que o titular da fracção é o único dono e legítimo possuidor, quando o dito lugar se insere numa zona comum do condomínio.

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Extracto


Acórdão nº 0001502 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Marzo de 1998

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