Acórdão nº 0015345 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Marzo de 1998
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Resumen
I - A notificação ao advogado, de que foi nomeado defensor oficioso do arguido, faz-se nos termos do CPP/87 (art. 64 e 313) e não conforme ao disposto no art. 33 do DL 387-B/87 (patrocínio e apoio judiciário). II - O Advogado, nomeado defensor oficioso, não tem legitimidade para recorrer, em nome pessoal, de despacho judicial que indeferiu a arguição de irregularidades processuais, mas já tem legitimidade para recorrer de decisão que o condenou, pessoalmente, nas custas do incidente. III - Só quando o advogado litiga com má-fé, poderá ser condenado, a título pessoal, nas custas do incidente.
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Extracto
Acórdão nº 0015345 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Marzo de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL. ...
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