Acórdão nº 0015395 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Marzo de 1998

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Resumen


Enquanto o interrogatório do arguido em sede de inquérito, tal como foi estruturado pelo CPP/87, não interrompe a prescrição do procedimento criminal, já a notificação da acusação ao arguido, ocorrida na vigência do CP/95, tem eficácia interruptiva da prescrição, mesmo que o processo tenha sido instaurado antes da entrada em vigor daquele CP/95. Não se verifica, nesta situação, aplicação retroactiva da Lei penal.

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Extracto


Acórdão nº 0015395 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Marzo de 1998

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

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