Acórdão nº 0011232 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Abril de 1998
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - Verificando-se, pela análise das cláusulas constantes de determinado acordo negocial, que as partes quiseram celebrar um verdadeiro contrato de arrendamento, para fins comerciais, industriais ou exercício de profissão liberal, - por uma das partes desde logo se ter obrigado a proporcionar à outra o gozo temporário de uma loja mediante retribuição para que esta a utilizasse em actividades comerciais, industriais ou exercício de profissão liberal, obrigando-se esta a pagar, também desde logo, a retribuição -, o contrato celebrado deve ser qualificado como de arrendamento ainda que as partes o tenham qualificado como contrato-promessa de arrendamento. II - Tal contrato é, porém, nulo por falta de forma, se não tiver sido reduzido a escritura pública. III - Se o tribunal conhecer oficiosamente dessa nulidade, de negócio jurídico invocado no pressuposto da sua validade, e se na acção tiverem sido fixados os necessários factos materiais, deve a parte ser condenada na restituição do recebido, que, consistindo na fruição de imóvel, corresponde à prestação que fôra acordada a título de renda.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0011232 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Abril de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGAD...Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios