Acórdão nº 0078032 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Abril de 1998

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Resumen


O art. 610 do Código Civil estabelece os requisitos gerais da impugnação pauliana e fixa dois pressupostos: a) Que o crédito seja anterior ao acto impugnado ou, sendo posterior, tenha o acto sido realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor; b) Que do mesmo acto resulte a impossibilidade, para o credor, de obter a satisfação do seu crédito, ou agravamento dessa impossibilidade.

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Extracto


Acórdão nº 0078032 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Abril de 1998

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