Acórdão nº 0010332 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Abril de 1998
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Resumen
A omissão do envio do aviso exigido pelo art. 110, n. 1, do Código das Custas Judiciais de 1962, constituia uma nulidade abrangida pelo art. 201, n. 1, do Código de Processo Civil, uma vez que, postergando ilegalmente o direito de defesa exercido no correspondente articulado, tem manifesta influência no exame e na decisão da causa.
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Extracto
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