Acórdão nº 0010532 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Abril de 1998

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Resumen


I - O seguro - caução é um verdadeiro contrato de garantia, cuja autonomia se destaca, por um lado, da relação jurídica entre o devedor (tomador do seguro) e a seguradora para, por outro, se relacionar com o específico vínculo jurídico que adstringe esta ao segurado (beneficiário do seguro). II - Desdobram-se aqui dois vínculos jurídicos distintos, bem diferentes da fiança, na medida em que, mesmo se o tomador do seguro (devedor) não pagar os prémios à seguradora e o negócio entre eles for inválido, nem por isso deixa de persistir a relação entre esta e o seu segurado (o credor, terceiro beneficiário do seguro) já que assumiu por si mesma uma obrigação própria, nem subsidiária nem acessória da fiança, que tem de cumprir.

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Extracto


Acórdão nº 0010532 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Abril de 1998

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisã...

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