Acórdão nº 0016026 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Mayo de 1998

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Resumen


I - A expressão "deslocação no exercício de actividade profissional" é quesitável por corresponder a um sentido factual preciso. II - Mesmo que assim não fosse é comunis opinio que, sendo o conceito normativo enunciado na lei igual ao conceito empírico, se pode quesitar empregando as palavras da Lei. III - O princípio do contraditório traduz-se: - por um lado, em o tribunal não poder julgar o conflito, sem que a resolução lhe seja pedida por uma das partes e a outra seja devidamente citada para se opôr; - por outro lado, em nenhuma prova dever ser aceite, nem nenhuma decisão (mesmo interlocutória) dever ser tomada pelo juiz, sem que previamente tenha sido dada ampla e efectiva possibilidade ao sujeito processual contra quem é dirigida de a contestar e de a valorar. IV - O princípio do contraditório só funciona verdadeiramente em relação à prova a produzir ou a constituir; quanto à prova produzida, esse princípio traduz-se apenas na possibilidade de oposição ao valor e eficácia da prova.

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Extracto


Acórdão nº 0016026 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Mayo de 1998

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMA...

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