Acórdão nº 0006732 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Mayo de 1998

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Resumen


I - A não ser que se considere sanada, podem os interessados arguir a falta de citação a todo o tempo: antes ou após o trânsito em julgado da sentença, na instância declarativa ou na instância executiva. II - O que varia nessa arguição é o modo de a levar a cabo: reclamação ou recurso ordinário, até ao aludido trânsito, recurso extraordinário de revisão após ele, e observados os demais requisitos do artigo 772, e embargos à execução fundada naquela sentença (artigo 813, e). III - Desde que haja despacho em que se pondere, explícita ou implicitamente, o acto de citação, sancionando-o e dele retirando consequências, como o efeito cominatório, há lugar a recurso, se o permitir o valor da causa, e não a reclamação pela alegada falta de citação. IV - Se nessas circunstâncias, em vez de recurso, se usar a reclamação, há inadequação do meio processual reactivo que obsta ao seu conhecimento e conduz directamente à sua sanação, nos termos do artigo 196.

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Extracto


Acórdão nº 0006732 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Mayo de 1998

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEG...

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