Acórdão nº 0003053 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Mayo de 1998
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Resumen
- O artigo 89 n. 1 do DL n. 433/82 de 27/10 (Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas), ao remeter para o artigo 61 do mesmo diploma legal, limita-se a estipular sobre a competência em razão da matéria, afirmando que ela pertence ao mesmo tribunal que seria (ou foi) competente para conhecer do recurso.
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Extracto
Acórdão nº 0003053 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Mayo de 1998
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