Acórdão nº 0008946 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Mayo de 1998

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Resumen


I - O conhecimento da língua constitui uma condição necessária, embora não suficiente para o direito à Aquisição da Nacionalidade Portuguesa poder ser atribuido. II - Só quando for ultrapassado este primeiro patamar a comprovação de outros elementos pode adquirir foros de credibilidade que, de outra forma, não se lhes pode reconhecer.

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Acórdão nº 0008946 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Mayo de 1998

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