Acórdão nº 0018106 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Mayo de 1998

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- Se o empreiteiro faz equivaler o preço da empreitada ao custo dos materiais e trabalho a aplicar, a indemnização a fixar, tendo em vista o disposto no artigo 1229 do Código Civil, corresponde apenas ao valor dos materiais e aos gastos em trabalhos despendidos na obra.

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Acórdão nº 0018106 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Mayo de 1998

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