Acórdão nº 0014686 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Mayo de 1998

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Resumen


I - O actual artigo 837-A do Código de Processo Civil dispõe que, sempre que o exequente justificadamente alegue séria dificuldade na identificação ou localização de bens penhoráveis do executado, incumbe ao Juiz determinar a realização das diligências adequadas. II - Não traduz esse princípio de cooperação a pretensão do exequente de fazer intervir o Tribunal invocando dificuldade de identificação ou localização de bens, quando na realidade há, por parte do exequente, total desconhecimento sobre a existência de bens pertença do executado.

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Acórdão nº 0014686 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Mayo de 1998

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