Acórdão nº 0031666 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Junio de 1998

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Resumen


I - No caso de a habitação destinada ao porteiro constar como unidade independente no título constítutivo da propriedade horizontal não pode deixar de se ter como ilidida a presunção legal e considerar como fracção autónoma, que não comum, tal habitação. II - Do disposto quer do artigo 291 do CC, quer do artigo 17 do Código do Registo Predial resulta que a inoponibilidade da nulidade ou da anulação do negócio depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) ter o terceiro adquirente obtido o seu direito através de um negócio a título oneroso; b) ter feito essa aquisição de boa-fé, considerando-se ser esse o caso, se ele, no momento da aquisição, desconhecia, sem culpa, o vício que constitui o fundamento da nulidade ou anulabilidade; c) haver o terceiro registado a sua aquisição antes de feito o registo da acção ou de anulação, ou, tratando-se de anulação convencional, antes de ocorrido o registo do acordo entre as partes acerca da nulidade do negócio.

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Acórdão nº 0031666 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Junio de 1998

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFI...

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