Acórdão nº 0000785 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Junio de 1998

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Resumen


I - Em processo penal está excluída a intervenção principal provocada de pessoas com responsabilidade meramente civil. II - É de admitir a sua intervenção em se tratando que, além de responsáveis civilmente, o são, também, penalmente. III - É de admitir o chamamento do segurado, responsável criminalmente, pela seguradora, em enxerto cível naquele processo, nos termos do art. 29 n. 2 do DL n. 522/85, de 31/12.

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Extracto


Acórdão nº 0000785 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Junio de 1998

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