Acórdão nº 0046236 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Noviembre de 1998

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Resumen


I - A nomeação de bens à penhora deve identificar, tanto quanto possível, os bens a penhorar. II - Porém, não havendo a possibilidade de identificação completa, nomeadamente por força do regime do sigilo bancário, esse ónus, quando relativo a depósitos bancários basta-se com a indicação dos estabelecimentos respectivos, das suas sedes ou sucursais e do titular da(s) conta(s).

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Extracto


Acórdão nº 0046236 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Noviembre de 1998

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