Acórdão nº 0038863 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Noviembre de 1998

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Compete ao tribunal colectivo o julgamento de crime punível à data da sua prática com prisão até 10 anos, não obstante, ter havido mudança da lei incriminadora de forma a que actualmente é punível com prisão até 5 anos (pena integrada agora na competência do tribunal singular).

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Extracto


Acórdão nº 0038863 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Noviembre de 1998

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