Acórdão nº 0042126 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Diciembre de 1998
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
Autorizada a sublocação pelo senhorio na escritura da sua celebração, mas tendo o sub-locatário preenchido a sua quota em sociedade comercial com a sua posição de sub-locatário sem aquela autorização, não tem a dita sociedade legitimidade para com embargos de terceiro se opor ao despejo decretado, devendo tais embargos ser rejeitados "ab initio" face à ilegitimidade da embargante e consequente manifesta improcedência da oposição.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0042126 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Diciembre de 1998
N Privacidade: 1 Meio Process...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios
Otros documentos:
acórdão nº 080172 de supremo tribunal de justiça february 06 1992 | acórdão nº 080462 de supremo tribunal de justiça, december 03, 1991 | Acórdão nº 072401 de Supremo Tribunal de Justiça June 25 1987 | Acórdão nº 072373 de Supremo Tribunal de Justiça April 18 1985 | Acórdão nº 70013031547 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, October 19,... | acórdão nº 70012918132 de tribunal de justiça do rs, décima câmara cível, november 17, 2005 | Decisão Monocrática nº 2004/0047342-5 de Superior Tribunal de Justiça, Quarta Turma, Augu... | Acórdão nº 70013755202 de Tribunal de Justiça do RS 2ª Câmara Cível December 28 2005