Acórdão nº 0063166 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Febrero de 1999
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Resumen
Enquanto na intervenção principal o direito do interveniente, embora próprio, é paralelo ao de alguma das partes primitivas, no incidente de oposição o direito do oponente é incompatível com o direito invocado pelo autor.
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Acórdão nº 0063166 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Febrero de 1999
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