Acórdão nº 0078002 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Febrero de 1999
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Resumen
É de indeferir liminarmente, por ilegal, a reclamação de créditos deduzida por apenso a uma execução, quando o credor reclamante ainda não foi citado nos termos do art. 864º do C.P.C., para reclamar os seus créditos.
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Extracto
Acórdão nº 0078002 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Febrero de 1999
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