Acórdão nº 0052692 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Marzo de 1999
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Resumen
I - Sendo relevante para a aquisição da nacionalidade portuguesa, não o casamento, mas antes a declaração de vontade do estrangeiro que case com nacional português, é aplicável a lei nova (lei da nacionalidade, revista pela lei 25/94, de 19/8) aos casos em que o casamento tenha ocorrido na vigência da lei anterior.
II - Com a referida revisão legal, a ligação efectiva à comunidade nacional tornou-se um requisito autónomo de aquisição de nacionalidade, cuja alegação e prova pertence ao respectivo interessado. III - A revisão legal em referência não sofre de qualquer inconstitucionalidade. IV - Na formação do juízo sobre o requisito devem ponderar-se globalmente todos os elementos fácticos indiciadores por forma a poder concluir-se pela integração e participação do interessado na vida colectiva do país, mesmo que tal ocorra distante do território continental e à medida e à imagem das comunidades da diáspora portuguesa dispersas pelo Mundo, mas onde permaneça vivo o sentimento de pertença.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0052692 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Marzo de 1999
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