Acórdão nº 0006075 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Marzo de 1999

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Resumen


I - A pena de prisão, suspensa na sua execução, acaba por ser uma pena autónoma, uma pena de substituição, isto é, uma pena não detentiva.

II - Assim, ao aplicar-se pena (de prisão) suspensa satisfaz-se o critério legal - artº 70º do C.P.de 1995 que dá preferência às penas não privativas da liberdade.

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Acórdão nº 0006075 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Marzo de 1999

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