Acórdão nº 0006075 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Marzo de 1999
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Resumen
I - A pena de prisão, suspensa na sua execução, acaba por ser uma pena autónoma, uma pena de substituição, isto é, uma pena não detentiva.
II - Assim, ao aplicar-se pena (de prisão) suspensa satisfaz-se o critério legal - artº 70º do C.P.de 1995 que dá preferência às penas não privativas da liberdade.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0006075 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Marzo de 1999
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