Acórdão nº 0010304 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Marzo de 1999
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Resumen
I - Não é ao trabalhador que cabe o ónus de provar que a entidade patronal não lhe pagou determinada remuneração, a que se arroga com direito
II - É à entidade patronal que cabe demonstrar que o trabalhador já se mostra satisfeito no reclamado pagamento ou então que a ele não tem direito, devido a qualquer facto impeditivoIII - Não se mostra correctamente quesitada a matéria referente ao quesito em que se pergunta se a R. não havia pago a retribuição em referência, no pressuposto que de que competiria ao A. efectuar tal prova, pois, o que deveria ter sido perguntado era se a R. havia pago tal retribuiçãoIV - Tal prova, desde que a R. cumprisse a lei, até seria fácil, emitindo o documento a que alude o artigo 94 da LCT69.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0010304 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Marzo de 1999
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