Acórdão nº 0064963 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Abril de 1999

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Resumen


Estando o arguido acusado de falsificação de vinhos em que a prova produzida foi essencialmente pericial (exames laboratoriais), pode o juiz divergir dessa prova, sobretudo quando ela não é inequívoca em termos de conclusão, e, quando não forem cumpridas as regras comunitárias sobre tais exames.

É o caso de uma análise por ressonância magnética nuclear feita em Bordéus, na ausência de "banco de dados", e com amostras de uvas cuja colheita não obedeceu aquelas regras comunitárias.

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Extracto


Acórdão nº 0064963 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Abril de 1999

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