Acórdão nº 0058132 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Abril de 1999
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Resumen
I - Estabelecendo a lei que o proveito comum não se presume, o credor que responsabilizar ambos os cônjuges pelo pagamento da dívida terá de articular factos que determinem a existência do proveito comum.
II - Existe ilegitimidade processual da Ré quando é demandada com o fundamento de o seu marido ter subscrito um contrato de mediação para venda de um imóvel, no qual aquela Ré não interveio.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0058132 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Abril de 1999
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