Acórdão nº 0058132 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Abril de 1999

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Resumen


I - Estabelecendo a lei que o proveito comum não se presume, o credor que responsabilizar ambos os cônjuges pelo pagamento da dívida terá de articular factos que determinem a existência do proveito comum.

II - Existe ilegitimidade processual da Ré quando é demandada com o fundamento de o seu marido ter subscrito um contrato de mediação para venda de um imóvel, no qual aquela Ré não interveio.

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Acórdão nº 0058132 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Abril de 1999

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