Acórdão nº 0009904 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Mayo de 1999
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Resumen
I - Para a regularidade do processo disciplinar e da nota de culpa não é indispensável a relacionação, em peça à parte da acusação, dos meios probatórios considerados para o despedimento, sobretudo quando estes são individualizados com relação aos depoimentos das testemunhas identificadas e outros documentos, aí transcritos.
II - Do mesmo modo, perante o exposto e a elencação circunstanciada dos precisos deveres violados, também não é indispensável a concreta referência a outra qualquer espécie de fundamentação fáctica, sobretudo com a alusão a "cassetes video", referidas na acusação e cuja junção o recorrente nunca requereu.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0009904 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Mayo de 1999
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