Acórdão nº 0017076 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Mayo de 1999

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Resumen


É de natureza imperativa a norma contida no artº 22º nº 2 do DL 218/82, de 02 de Junho, que determina que "o preço dos fogos construídos ou adquiridos sem financiamento público não pode exceder o custo médio das habitações do mesmo tipo, categoria e localização construídas ou adquiridas na mesma data".

Tal natureza decorre do relatório preambular do diploma ao aludir à necessidade de mecanismos de controle e fiscalização da actividade das cooperativas.

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Extracto


Acórdão nº 0017076 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Mayo de 1999

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