Acórdão nº 0005892 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Mayo de 1999

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Resumen


I - Não se questionando a decisão respeitante ao mérito da causa, mas tão só aspectos processuais, não há que proceder à descrição da matéria de facto dada como provada.

II - Só tem legitimidade para recorrer nos termos do nº 2 do artigo 680 do Código de Processo Civil quem tiver sofrido um prejuízo directo e efectivo com a decisão.

III - Não tem legitimidade para recorrer o sócio que só mediata e reflexamente sofreu prejuízos com a anulação da deliberação social.

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Extracto


Acórdão nº 0005892 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Mayo de 1999

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