Acórdão nº 0036085 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Junio de 1999

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Não representa ilegítima quebra do sigilo bancário a imposição á instituição de crédito da apresentação de cheque bem como informação sobre a identidade do titular ou titulares da conta na qual o mesmo foi depositado, para efeitos de investigação de eventuais crimes de falsificação e burla.

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Extracto


Acórdão nº 0036085 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Junio de 1999

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