Acórdão nº 0082382 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Junio de 1999

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Sendo lavrada, em processo judicial, por funcionário judicial, sob a direcção do juiz, a acta é um documento autêntico, cuja força probatória plena só pode ser ilidida provando-se a sua falsidade.

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Acórdão nº 0082382 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Junio de 1999

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