Acórdão nº 0033524 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Junio de 1999
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Resumen
I - O trabalhador não tem direito ao gozo de férias nos anos que decorreram entre o despedimento e a reintegração, nem em substituição delas tem direito a qualquer indemnização, de acordo com o princípio de que as férias se concedem a quem trabalha.
II - Durante o período que decorreu entre o despedimento e a reintegração, o agravante não esteve a trabalhar, além de ter todo o tempo disponível para a sua vida familiar, social e cultural.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0033524 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Junio de 1999
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