Acórdão nº 0032866 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Junio de 1999
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Resumen
I - Um comproprietário tem legitimidade e capacidade para, desacompanhado dos outros comproprietários, demandar o arrendatário numa acção de despejo; II - "Dar de arrendamento" um prédio, é de certo modo onerá-lo. Daí a necessidade do assentimento dos comproprietários.
Intentar uma acção de despejo por alegada violação do contrato significa desonerar o prédio e para isso qualquer comproprietário, como administrador que é, tem poderes para isso. Salvo convenção em contrário (artigo 985 CCIV).Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0032866 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Junio de 1999
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