Acórdão nº 0032866 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Junio de 1999

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Resumen


I - Um comproprietário tem legitimidade e capacidade para, desacompanhado dos outros comproprietários, demandar o arrendatário numa acção de despejo; II - "Dar de arrendamento" um prédio, é de certo modo onerá-lo. Daí a necessidade do assentimento dos comproprietários.

Intentar uma acção de despejo por alegada violação do contrato significa desonerar o prédio e para isso qualquer comproprietário, como administrador que é, tem poderes para isso. Salvo convenção em contrário (artigo 985 CCIV).

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Acórdão nº 0032866 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Junio de 1999

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