Acórdão nº 0033086 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Junio de 1999
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - Ao estipular como tribunal, também, compete o do Estado onde deva ser cumprida a obrigação, a Convenção de Bruxelas de 27 de Setembro de 1968 remete, nessa parte, para o direito substantivo dos Estados contraentes, a definir segundo as normas de conflitos da lei do foro.
No caso português essas normas são os artigos 41º e 42º do C.Civil português. II - O artº 5º nº 1 da Convenção de Bruxelas não se limita a conferir competência aos Tribunais do Estado onde deva ser cumprida a obrigação, mas fá-lo também relativamente aos Tribunais do Estado onde esse cumprimento efectivamente ocorreu. III - Trata-se de pressupostos claramente alternativos, bastando que se verifique um deles. IV - O pressuposto processual da competência afere-se pela forma como o Autor configure a acção, havendo sempre que o relacionar com o pedido deduzido. V - E quando a causa de pedir é complexa basta que ocorra em Portugal um dos factos materiais que a integram para legitimar a competência internacional dos Tribunais Portugueses.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0033086 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Junio de 1999
...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios
Otros documentos:
Decreto Regulamentar Regional n.º 45/88/A de 18 de Outubro de 1988 | Acórdão nº 00113012 de Tribunal da Relação de Lisboa November 15 2001 | Acórdão nº 0085526 de Tribunal da Relação de Lisboa, October 04, 2001 | Acórdão nº 0033829 de Tribunal da Relação de Lisboa March 22 2001 | Bruno Morescalchi | Decisão Monocrática nº 2010/0094943-4 de Superior Tribunal de Justiça 2ª Turma March 21 2011 | Decisão Monocrática nº 2010/0229394-4 de Superior Tribunal de Justiça, Corte Esp... | Decisão Monocrática nº 2008/0196395-0 de Superior Tribunal de Justiça Terce...