Acórdão nº 0019745 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Junio de 1999
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Resumen
Não é de ordenar quebra do segredo bancário (com a apreensão de talões de depósito) quando com tal medida se pretende apenas suprir a recusa do arguido em sujeitar-se à recolha de autógrafos, não existindo qualquer conexão entre os crimes a investigar e a conta bancária do arguido.
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