Acórdão nº 0037126 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Julio de 1999

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No direito de preferência em contrato de compra e venda em que o preço declarado é superior ao real, desconhecendo o preferente este último, deve o mesmo preferente intentar uma acção declarativa de simulação.

Na verdade, sendo o preço elemento essencial da alienação, havendo simulação de preço há que fixá-lo préviamente e só depois começa a correr o prazo de seis meses para o preferente exercer, querendo, o seu direito, assim o prazo para a acção de preferência só se inicia com o trânsito em julgado da decisão que fixou o preço real.

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Acórdão nº 0037126 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Julio de 1999

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