Acórdão nº 0033383 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Julio de 1999
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Resumen
Na vigência dos CP/87 (versão original) - o interrogatório do arguido em instrução interrompe o procedimento criminal, mesmo que esse interrogatório tenha sido efectuado por agente da Policia Judiciaria por delegação expressa do Juiz de instrução ao abrigo do disposto no art. 290º nº2 - CPP/87.
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