Acórdão nº 0037161 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Julio de 1999

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O critério de avaliação da capacidade dos requerentes de apoio judiciário, no aspecto económico, deve ser este: poder suportar as despesas normais do pleito quando, em termos de rendimentos, não seja afectada a cobertura normal dos encargos monetários com a subsistência diária dos requerentes e do seu agregado familiar dentro de um nível compatível com a dignidade humana.

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Acórdão nº 0037161 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Julio de 1999

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