Acórdão nº 0033286 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Julio de 1999
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Resumen
I - O montante da indemnização por expropriação é uma dívida de valor atribuído na data da declaração de utilidade pública ao expropriado.
II - Como tal tem de ser actualizada desde então até ao momento em que deve ser recebido e de acordo com o preceituado no art. 23º do Código das Expropriações.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0033286 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Julio de 1999
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