Acórdão nº 0033286 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Julio de 1999

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Resumen


I - O montante da indemnização por expropriação é uma dívida de valor atribuído na data da declaração de utilidade pública ao expropriado.

II - Como tal tem de ser actualizada desde então até ao momento em que deve ser recebido e de acordo com o preceituado no art. 23º do Código das Expropriações.

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Acórdão nº 0033286 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Julio de 1999

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