Acórdão nº 0017841 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Julio de 1999
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Resumen
I. O limite temporal consignado no artº 734º do C.Civil não é aplicável aos juros dos créditos da Segurança Social no âmbito dos privilégios creditórios.
II. Os Decretos-Lei 512/76 de 03/07 e 103/80 consagram privilégios creditórios para as contribuições da Segurança Social e respectivos juros de mora. Trata-se de diplomas especiais (que consagram normas de carácter excepcional), que afastam as regras gerais e não consagram qualquer limitação temporal ao reconhecimento da garantia de juros, designadamente nos artigos 10º e 11º do Dec. Lei 103/80.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0017841 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Julio de 1999
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