Acórdão nº 0003881 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Julio de 1999
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Resumen
I. Quando o artº 273º do C.P.Civil remete a possibilidade de ampliação do pedido para a réplica, articulado próprio do processo ordinário, e não para a resposta à contestação, articulado específico do processo sumário, temos de presumir que o legislador soube exprimir em termos adequados o seu pensamento - artº 9º nº 3 do Cód. Civil. Por isso, não admitindo o processo sumário o articulado réplica, não é possível deduzir, nesta forma processual, a ampliação do pedido.
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Acórdão nº 0003881 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Julio de 1999
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