Acórdão nº 0041663 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Julio de 1999
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Resumen
I. Não é de conhecer dos recursos retidos se nas conclusões da motivação do recurso da decisão final o recorrente não especificou que os mesmos mantinham interesse, sendo irrelevante qualquer declaração posterior do mesmo nesse ou noutro sentido.
II. Essa solução não posterga os direitos de defesa do arguido (se for ele o recorrente), pois o não conhecimento dos recursos interlocutórios não prejudica o conhecimento da decisão final e, por outro lado, se o recorrente fosse o MºPº ou o assistente, a solução contrária é que prejudicaria os direitos de defesa.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0041663 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Julio de 1999
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