Acórdão nº 0000582 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Octubre de 1999
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Resumen
I - Enquanto causa de suspensão da instância, a relação de dependência entre uma acção e outra já proposta, assenta no facto de neste, se discutir, em via principal, uma questão essencial para a decisão de primeira.
II - O nº 2 do artigo 97 do CPC (antes de revisto) revela a intenção do legislador em não permitir uma longa e indefinida paralização do processo civil daí que a suspensão só deverá ser ordenada se se mostrar verdadeiramente necessária.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0000582 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Octubre de 1999
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