Acórdão nº 0081816 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Octubre de 1999

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Resumen


I. No caso de o requerido pretender fazer valer no procedimento cautelar razões de direito e de facto, isto é, fundamentos susceptíveis de fundar o recurso de agravo e a oposição, pode invocar no instrumento de oposição a referida dualidade de fundamento de impugnação, devendo interpretar-se a expressão factos inserta na alínea b) do nº 1 do artigo 388º do Código de Processo Civil em sentido amplo, isto é, em termos de abranger as meras vicissitudes de natureza processual.

II. A presunção estabelecida no artigo 7º do Código de Registo Predial não abrange as circunstâncias descritivas, nas quais se inclui a área e as confrontações dos prédios.

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Acórdão nº 0081816 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Octubre de 1999

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