Acórdão nº 0049972 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Noviembre de 1999

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Resumen


Atento o disposto no nº 3 do artigo 87 do CPC é competente para julgar uma acção em que se cumulem os pedidos de resolução de contrato-promessa, restituição do sinal em dobro e de reconhecimento do direito de retenção o tribunal competente para conhecer do pedido de resolução do contrato, por ser o principal.

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Acórdão nº 0049972 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Noviembre de 1999

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